Para estrear o direito do consumidor, resolvi falar da importância de termos uma legislação para a proteção ao consumidor. Aqui no Brasil, existe a lei 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (ou, simplesmente, CDC)
Apesar do nome, o CDC não estabelece somente os direitos e deveres do consumidor, mas também do fornecedor de serviços ou produtos. É por isso que, logo no início (nos artigos 2º e 3º), há as definições de quem é fornecedor e de quem é consumidor.
Os artigos acima são importantes para que a gente possa estabelecer quem são as partes que integram uma relação de consumo, para saber a quem se destinam todas as leis que compõe o CDC e que não se aplicam a qualquer outro tipo de relação jurídica entre pessoas.
Segundo os artigos do CDC, consumidor é qualquer pessoa que compra um produto ou serviço e fornecedor é qualquer pessoa que coloca à venda seu produto ou serviço. Essas definições são importantes para que a gente possa estabelecer quem são as partes que integram uma relação de consumo e saber se quando você vende o seu carro ao seu vizinho, por exemplo, essa transação está sob todas as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor ou se é somente uma simples relação de compra e venda que se processará sob as ordens do Código Civil.
No caso acima, você e seu vizinho são vistos como iguais perante o Código Civil e, portanto, o CDC não é aplicável. Já quando você compra um carro numa concessionária há uma diferença significativa entre vocês. Seja pelo ponto de vista financeiro ou pelo ponto de vista técnico em relação ao bem ou serviço que está sendo consumido, um dos lados tem muito mais recursos que o outro.
Vamos supor que você está tentando comprar seu primeiro carro, através de um financiamento e parcelado em vários anos, enquanto a concessionária possui vários outros carros além do seu (muito mais caros que ele), diversos funcionários, suporte jurídico e vendedores experientes. A concessionária e vocês parecem iguais? Não, né? Foi para equilibrar essa relação entre vocês e a concessionária, que o Congresso Nacional resolveu proteger o lado mais fraco e tratar o consumidor e o fornecedor de maneira desigual.
É por isso que é tão importante termos uma lei como o Código de Defesa do Consumidor nos dias de hoje. É ela que vai garantir a você, consumidor, segurança na hora de gastar o seu dinheiro por saber que, se algo sair como não deveria, você não ficará no prejuízo, pois terá todo o aparato estatal necessário para se igualar ao fornecedor.
A proteção ao consumidor está prevista em vários artigos do CDC, que definem direitos fundamentais do consumidor e obrigações básicas do fornecedor. O que hoje é conhecido por garantia, que lhe dá a oportunidade de trocar um produto com defeito em 30 ou 90 dias (a depender do produto) está previsto no artigo 26. A proibição de publicidade enganosa por parte dos fornecedores de produtos e a obrigação de cumprirem exatamente aquilo que estiver na propaganda que foi veiculada também fazem parte do Código do Consumidor e estão localizadas nos artigos 37 e 30, respectivamente.
Você se lembra do famoso: "Quer pagar quanto?" das Casas Bahia? Então. Foram exatamente esses artigos do CDC que obrigaram as Casas Bahia a entregarem aos consumidores do Brasil inteiro mercadorias muito abaixo do valor de mercado, justamente para cumprir a oferta de que era o consumidor que determinaria o preço do produto.
Essa é a função do CDC: garantir direitos básicos aos consumidores frente àqueles que estão no topo da cadeia de consumo. E será sobre alguns desses artigos, usando sempre o CDC, que eu pretendo escrever as próximas colunas para abordar mensalmente os nossos direitos básicos como consumidores.
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Daniel Leal
Contato: danieldcl.adv@gmail.com
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