NOVA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES: O QUE MUDOU COM A REFORMA?

             
               O Presidente da República, Jair Bolsonaro, no ano passado sancionou o projeto de lei que altera as regras da Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais (Lei Nº 13.954), e assim entrou em vigor a lei com as novas regras para a aposentadoria dos militares. 

                Essa lei foi responsável pela alteração outras leis, como:
                        - Estatuto dos militares (Lei Nº 6.880/80);
                        - Lei de Pensões de Militares (Lei Nº 3.765/60);
                        - Lei do Serviço Militar (Lei Nº 4.375/64);
                        - Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa as Forças Armadas (Lei Nº 5.821/72);
                        - Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2.215-10/01)

            Antes de adentrarmos nos pontos dessa nova lei, tentarei explicar o porque que os militares possuem regras previdenciárias diferentes. Esse é, na minha opinião, onde ocorrem as maiores distorções. Mas vamos lá... 

            Primeiramente, na Constituição Federal os militares são incluídos na categoria dos servidores públicos e não são vinculados aos outros regimes de previdência por serem reconhecidas as peculiaridades da carreira.

             Mas o que isso quer efetivamente dizer? Por que o militar se difere no regime previdenciário? Teria esse servidor algum tipo de privilégio?
            
             Para tentar responder a essas perguntas, e esclarecer a sensação popular de que os militares são privilegiados, trarei algumas especificidades da carreira:

                        1 - O Militar não se aposenta: isso mesmo que você leu, na verdade ele vai pra reserva remunerada, o que significa que continua à disposição das Forças Armadas e pode ser reconvocado ou, o militar, pode ser reformado, ou seja, existe uma idade-limite que varia de acordo com a patente ou posto, após atingida a idade-limite o militar é reformado, sendo definitivamente desligado, ou seja, não poderá ser reconvocado (Lei Nº 4.902 ).

                        2 - O Militar não pode se sindicalizar e nem fazer greve: por causa da natureza do serviço essencial que presta à sociedade, como por exemplo as politicas de segurança pública.

                        3 -  O militar não recebe hora extra e nem adicional noturno: uma das peculiaridades da carreira militar, o que não significa privilegio, é a sua disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, essa disponibilidade permanente permite o pronto emprego a qualquer hora. Existe, inclusive, um ditado que diz: "o militar é militar 24 horas por dia". Somente com horas extras e adicionais noturnos, essa despesa alcançaria cerca de R$18,8 bilhões anuais, considerando serviços de escala de 24 horas, as manobras e os exercícios militares contínuos, os dias no mar, entre outros. Ao não fazer jus aos mesmos direitos remuneratórios dos demais trabalhadores e servidores públicos, os militares das Forças Armadas geram uma economia significativa à União.       

                        4 - O risco da própria vida: é isso mesmo todo militar em sua formação faz um juramento a bandeira nacional para defender a pátria com o sacrifício da própria vida se for preciso. Os militares são as únicas pessoas de quem a lei exige o sacrifício da vida, a nenhum outro cidadão lei alguma impõe deveres tão radicais, partindo da premissa que a vida é o bem supremo do individuo. Para o militar a outro valor mais que a vida. Esse valor é a Pátria. 

                        5 - Mobilidade Geográfica: o militar pode ser transferido para qualquer região do país em qualquer época do ano , indo residir em alguns casos em lugares distantes sem muita infraestrutura de apoio à família.

            Visto algumas das muitas especificidades da carreira militar, vamos agora efetivamente à análise de algumas mudanças feitas pela reforma. Para ficar mais claro, elaborei um pequeno quadro comparativo.
 
    

 

Como era 

 

    Como é hoje


Tempo de Serviço e Idade Mínima

O tempo mínimo de serviço militar ativo era de 30 anos. Além disso, a idade limite de transferência para reserva varia de 44 anos até 66 anos dependendo do posto ou graduação.

O tempo mínimo de serviço militar ativo passa a ser 35 anos. A idade limite para de transferência para a reserva passa a variar de 50 e 70 anos dependendo do posto ou graduação.

      



Rol de dependentes do militar

Em caso de morte do militar, os dependentes que podem receber a pensão são considerados em dois grupos: os que possuem rendimentos e os que não tem rendimentos e necessitam dos rendimentos do militar. No primeiro grupo, existia 8 categorias que tinham direito a ser beneficiados pela pensão. No segundo, existiam 10 categorias. Hoje com a reforma diminuiu as 8 categorias de dependentes para apenas 2 categorias - cônjuge ou companheiro que possua união estável e filho ou enteado menos de 21 anos, ou inválido. Ainda, também diminuiu para 3 categorias os dependentes que não possuem rendimentos, pai e mãe, tutelado ou menos de 18 anos que viva sob a guarda do militar, e filho ou enteado estudante menor de 24 anos.



Alíquotas de Contribuição

Antes, era descontado do salário do militar uma alíquota de 7,5%. Esse valor se destinava ao custeio das pensões por morte para os dependentes. Mesmo quando na inatividade, os militares continuam a contribuir com esse percentual. Os pensionistas não recolhiam essa contribuição previdenciária. Hoje essa alíquota aumenta em 1% ao ano, até atingir 10.5% em 2022. Além disso, houve a universalização da contribuição, ou seja, pensionistas e alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Únicos que continuam isentos de pagar o percentual seriam os cabos e soldados na condição de Serviço Militar Obrigatório.



       Ajuda de Custo

No momento em que o militar é transferido para a reserva ele recebe uma ajuda de custo. Essa ajuda serve para diminuir as despesas e a partir daí o militar poder fixar residência. O valor dessa ajuda de custo era de quatro remunerações e é pago em uma única parcela. Hoje com a reforma o valor da ajuda de custo foi aumentado para oito remunerações e o valor continua sendo pago e uma única parcela.



   Adicional Habilitação

Antes, os militares que realizassem cursos de capacitação recebiam um adicional no salário que variava de 12% a 30% de bonificação dependendo do curso. Agora, o bônus do adicional foi alterado entre 12% a 73% , para obter esses valores o militar deverá se capacitar realizando os cursos que foram criados para a carreira militar, visando o aprimoramento e desenvolvimento pessoal.


Adicional Disponibilidade

Não existia antes da reforma Esse adicional foi criado devido ao militar estar disponível permanentemente e da dedicação exclusiva. O valor pode variar entre 5% e 41% dependendo do posto e da graduação.


            A inclusão dos militares no escopo da reforma da previdência, foi em boa parte fruto da pressão popular. Ocorre que há certa desinformação e preconceito sobre como a carreira militar efetivamente funciona. Na verdade, na maioria dos países o militar tem um regime específico de previdência, e aqui no Brasil também seguia essa lógica. Claro que uma classe de servidor não pode representar uma grande fatia do orçamento da folha de pagamento, e essa sensação é legítima. Esse tema foi escolhido de forma a tentar esclarecer um pouco mais, visto que é um assunto que gera muita polêmica no cenário nacional com muitas informações distorcidas e incompletas. 

            Espero ter contribuído.













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