Eu estou com coronavírus? E agora?

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                       Eu estou com coronavírus? E agora?

Essa é a grande dúvida do momento. Estou resfriado(a). E agora? Eu tive contato com vírus? Estou correndo risco? Sou um potencial risco para meus familiares e amigos?

Quem tem cobertura de um plano de saúde tem conseguido acompanhar, desde o ínicio da Pandemia, uma grande batalha judicial dessas empresas lutando pela falta de obrigatoriedade do acesso de seus associados aos exames sorológicos de testes de diagnóstico para a COVID-19.

O Projeto de Lei 3846/20 estabelece que os beneficiários de planos privados de assistência à saúde têm direito à cobertura obrigatória para exames de diagnóstico da Covid-19, inclusive os sorológicos.

Os testes sorológicos, também conhecidos como testes rápidos, feitos a partir da coleta de sangue, detectam anticorpos, ou seja, se a pessoa já teve contato com o vírus, mas apenas cerca de dez dias após o contato. Já os testes moleculares (ou RT-PCR), feitos a partir da coleta de mucosa do nariz e da garganta, permitem a detecção do vírus já nos primeiros dias da doença.

Autor do projeto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) afirmou à época, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o mercado de planos de saúde, não estava sendo eficiente na inclusão de rol de procedimentos dos testes necessários para o diagnóstico e tratamento do novo coronavírus.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lê-se, em 16 de Julho, no site do Senado:

“Pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Após isso, o Congresso Nacional aprovou o projeto que deu origem à Lei nº 13.979, de  6  de  fevereiro  de  2020,  que  dispõe sobre  as  medidas  para  enfrentamento  da emergência  de saúde pública de importância internacional  decorrente do coronavírus responsável  pelo  surto  de  2019,  que  vigorará   enquanto  perdurar  o  estado  de emergência  de saúde internacional  decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.A ANS editou  a Resolução Normativa  nº 453/2020 -de 13  de março de 2020 -, na qual foi incluído, no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de  planos  de  saúde,  o  teste  de  detecção do  SARS-COV-2  (o PCR).  Entretanto, ficaram de fora da cobertura os testes IgA, IgG e IgM. Apenas por decisão liminar da justiça federal de primeiro grau, os testes estavam sendo cobertos. No entanto, ontem, 14/7, houve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendendo a eficácia da decisão liminar. Assim, por decisão da ANS, não há obrigatoriedade de cobertura dos testes IgA, IgG e IgM  de detecção da covid-19.  O Congresso Nacional não pode pactuar com essa medida, que põe ainda mais em risco a população brasileira, devendo, mais uma vez, tomar as rédeas frente à omissão institucionalizada do Poder Executivo. Desta forma, solicitamos o apoio dos Pares para aprovação desta importante providência no enfrentamento da covid-19. Sala das Sessões, Senador RANDOLFE RODRIGUES (REDE/AP) SF/20693.47057-66 Página 3 de 4Avulso do PL 3804/2020.282.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de cobertura dos testes de covid-19 por planos de saúde.

Art.  2º. A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 3º-K:

“Art. 3º-K: É obrigatória a cobertura de testes para a detecção de SARS-COV-2 (coronavírus ou COVID-19) -PCR, IgA, IgG e IgM -por planos de saúde contratados de qualquer espécie, sempre que houver recomendação médica.

Parágrafo único.  Caso o usuário do plano de saúde comprove, por meio de nota fiscal ou outro documento oficial correlato idôneo, ter  realizado  testes  para  a  detecção de  SARS-COV-2 (coronavírus  ou  COVID-19) -PCR,  IgA,  IgG  e  IgM -com recomendação   médica,   o   plano   de   saúde   contratado   será obrigado a ressarcir o valor pago pelo usuário.”(NR)Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”

Quinta-feira. DIÁRIO DO SENADO FEDERAL. 16 Julho, 2020.“

Briga Judicial

No dia 17 de julho, mesmo dia em que o projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados, a ANS decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos.

Esses testes haviam sido incluídos anteriormente por determinação da Justiça Federal de Pernambuco. Porém, a agência recorreu da medida, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido, suspendendo a obrigação de planos de saúde pagarem pelos testes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Participação social

Em 24/07, a ANS promoveu uma audiência pública a fim de receber contribuições da sociedade civil e dos agentes regulados a respeito dos testes sorológicos. O evento contou com a participação de 146 pessoas representando diferentes categorias (sociedades médicas, órgãos de defesa do consumidor e entidades de ensino e pesquisa, setor regulado, entre outras), tendo sido contabilizadas, ainda, 1.750 visualizações na transmissão feita pelo canal da ANS no YouTube. As contribuições efetuadas na audiência pública ofereceram mais subsídios para a equipe técnica da ANS embasar sua tomada de decisão.

Finalizado esse amplo processo de discussão e análise técnica, a Agência concluiu pela inclusão da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com Diretriz de Utilização (DUT).

Covid-19: ANS finaliza análise técnica e determina inclusão de testes sorológicos no Rol de Procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar de forma extraordinária ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus. A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/08), foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade. 

A medida passa a valer a partir de 14/08, com a publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União. Os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:

Grupo I (critérios de inclusão):

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2

Grupo II (critérios de exclusão):

a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)

d) Testes rápidos

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado

f) Verificação de imunidade pós-vacinal

Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente.

Já os testes que utilizam a metodologia RT PCR possuem a finalidade de identificar a presença do material genético do vírus. Neste tipo de teste, são utilizadas amostras de esfregaço nasal ou orofaríngeo, escarro ou líquido de lavagem broncoalveolar. O RT PCR é considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, e está incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS desde 13/03.

A ANS reforça que, no que tange à incorporação de procedimentos para diagnóstico e manejo do paciente com Covid-19, o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em fase de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as tecnologias e orientações sobre seus usos poderão ser revistas.

Você sabe o que é ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

A sede da ANS fica na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Augusto Severo, n° 84, no bairro da Glória. O atendimento ao cidadão sobre planos de saúde é feito pela Central de Atendimento ao Consumidor na internet, pelo Disque-ANS 0800 701 9656 e pelos Núcleos da ANS existentes no país.

O que é Regulação?

De forma simplificada, a regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público.

Missão

Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.

Visão

Ser reconhecida como indutora de eficiência e qualidade na produção de saúde.

Valores

A ANS tem por valores institucionais a transparência e ética dos atos, o conhecimento como fundamento da regulação, o estímulo à inovação para busca de soluções e sustentabilidade setorial e o foco no compromisso social.

Sites: ans.gov.br, www.senado.gov.br, www.agenciabrasilebc.com.br, www.camara.leg.br, 

Autora: Cristiande Farias Carvalho Lopes

Cirurgiã-dentista, formada pela Universidade Gama Filho (2008), especialista em Endodontia e laserterapia. 

Bacharel em Direito, formada pela Universidade Cândido Mendes (2019).

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