Muitas vezes, na condição
de advogada me deparo com esse seguinte questionamento, quando ainda em análise
do caso verifico que a empresa realizava periodicamente os descontos no
contracheque do funcionário, no entanto, o valor não era repassado para o órgão
corretamente.
Há
diferentes casos em que a empresa não realiza corretamente o depósito do valor
do FGTS, bem como há casos em que a empresa nem mesmo realiza o depósito
integral.
Por lei é assegurado ao trabalhador 8% (oito por cento) do salário base do empregado formal, onde as empresas devem depositar o valor
respectivo até o dia 7 (sete) de cada mês subsequente.
É importante
frisar que esse dinheiro é um direito do trabalhador e não deve ser descontado
do salário!
Destaca-se ainda, que dentro do percentual de 8 % (oito) a
título de depósito, deve incidir o 13º salário e o proporcional das férias.
Em caso de não recolhimento, o trabalhador mediante
ciência da inocorrência do depósito deverá tentar solucionar o caso
administrativamente, ou seja, diretamente com a empresa.
Identificada à inocorrência dos depósitos, o trabalhador deverá
contatar o departamento de pessoal da empresa para obter informações e
esclarecimentos a respeito da ausência dos depósitos. Ainda em conversa, este deverá
requerer a regularização da conta para que não haja maiores prejuízos ao mesmo.
Após tratativa, percebendo o trabalhador a recusa do
empregador quanto à regularização da conta este deverá ingressar com ação trabalhista
em face da empresa.
Caso entenda o trabalhador pelo ajuizamento da ação, este possuirá o prazo de 2 (dois) anos após o término da relação contratual para requerer o pagamento e ou regularização dos depósitos através do ajuizamento da ação.
DAS
TRATATIVAS COM O EMPREGADOR
Para resolução e regularização do FGTS pelo empregador, o trabalhador deverá atuar das seguintes formas:
1. DENÚNCIA ANÔMINA: o trabalhador
deverá fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho informando,
Superintendência Regional do Trabalho ou para o sindicato da categoria. Após a
denúncia do trabalhador, o ambiente laborativo será investigado e todos os
funcionários que estiverem com seus respectivos depósitos irregulares, serão
regularizados mediante multa e prazo para regularização.
2. AJUIZAMENTO: caso o trabalhador não realize a denúncia e decida
pelo ajuizamento da ação, este deverá ingressar com a ação de rescisão direta
em face da empresa requerendo o pagamento dos valores não depositados
acrescidos de correção monetária e multa dos 40 % (quarenta por cento).
DO
PRAZO PRESCRICIONAL
Conforme informado acima, o trabalhador inativo na
empresa que desejar requerer o pagamentos dos valores e regularização do
depósito possui o prazo prescricional de 2 (dois) anos para requerer por meio
de ação.
É importante frisar que as ações ajuizadas de 2015 em
diante conseguirá alcançar por meio de ação até 5 ( cinco) anos para trás do
período não recolhido, não sendo mais possível requerer o depósito de valores
no período de 30 (trinta)
anos atrás.
Portanto, é necessário analisar o período prescricional
para ingressar com ação, bem como os períodos de alcance para o regular pagamento do depósito do
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
ACOMPANHAMENTO
DO FGTS ATRAVÉS DO APLICATIVO FGTS
Aos trabalhadores que quiserem analisar e acompanhar o
recolhimento do FGTS poderão os mesmos comparecer ao banco da CEF – Caixa Econômica
Federal ou baixar o aplicativo FGTS no aparelho celular para analisar o recolhimento habitual.
Segue abaixo o passo a passo para utilização do aplicativo.
www.caixa.gov.br ›
extrato-fgts › PAGINAS › DEFAULT
Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo.
Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em "cadastrar senha"
Leia o regulamento e clique em " aceito".
Preencha todos os campos com os seus dados pessoais
Cite uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.
MAS
O QUE ACONTECE COM A EMPRESA QUANDO ESTA NÃO DEPOSITA O FGTS?
Quando a empresa não faz o
recolhimento seja do valor integral FGTS, ou seja, uma parte do FGTS, isto é
entendido como uma penalidade grave. Diante disto, a empresa fica restrita a algumas
situações, tais como: emissão da certidão negativa de crédito, não consegue
obter crédito, não consegue extinguir a empresa, fica impossibilitado de
participar de licitação, e ainda são obrigados a efetuar o depósito com a incidência
da multa, juros de mora e TR.
Portanto, é muito
importante que o empregado fique atento ao recolhimento e quanto aos valores
descontados, com o intuito de analisar se os valores de fato estão sendo depositados
de forma adequada e correta, para que o empregado não perca o que é seu de direito.
É necessário um
acompanhamento para que na ausência de recolhimento do FGTS o empregado possa
requerer de forma administrativa, ou caso o empregado esteja inativo, que o
mesmo possa requerer em juízo a regularização do FGTS.
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Nilza Teixeira responsável
pela coluna de Direito do Trabalho.
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