FGTS NÃO RECOLHIDO, E AGORA?

 


 



            Muitas vezes, na condição de advogada me deparo com esse seguinte questionamento, quando ainda em análise do caso verifico que a empresa realizava periodicamente os descontos no contracheque do funcionário, no entanto, o valor não era repassado para o órgão corretamente.

            Há diferentes casos em que a empresa não realiza corretamente o depósito do valor do FGTS, bem como há casos em que a empresa nem mesmo realiza o depósito integral.

            Por lei é assegurado ao trabalhador 8% (oito por cento) do salário base do empregado formal, onde as empresas devem depositar o valor respectivo até o dia 7 (sete) de cada mês subsequente.  

            É importante frisar que esse dinheiro é um direito do trabalhador e não deve ser descontado do salário!

            Destaca-se ainda, que dentro do percentual de 8 % (oito) a título de depósito, deve incidir o 13º salário e o proporcional das férias.

            Em caso de não recolhimento, o trabalhador mediante ciência da inocorrência do depósito deverá tentar solucionar o caso administrativamente, ou seja, diretamente com a empresa.

            Identificada à inocorrência dos depósitos, o trabalhador deverá contatar o departamento de pessoal da empresa para obter informações e esclarecimentos a respeito da ausência dos depósitos. Ainda em conversa, este deverá requerer a regularização da conta para que não haja maiores prejuízos ao mesmo.

            Após tratativa, percebendo o trabalhador a recusa do empregador quanto à regularização da conta este deverá ingressar com ação trabalhista em face da empresa.

            Caso entenda o trabalhador pelo ajuizamento da ação, este possuirá o prazo de 2 (dois) anos após o término da relação contratual para requerer o pagamento e ou regularização dos depósitos através do ajuizamento da ação.

DAS TRATATIVAS COM O EMPREGADOR

            Para resolução e regularização do  FGTS pelo empregador, o trabalhador deverá atuar das seguintes formas:  

1. DENÚNCIA ANÔMINA: o trabalhador deverá fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho informando, Superintendência Regional do Trabalho ou para o sindicato da categoria. Após a denúncia do trabalhador, o ambiente laborativo será investigado e todos os funcionários que estiverem com seus respectivos depósitos irregulares, serão regularizados mediante multa e prazo para regularização.

2. AJUIZAMENTO: caso o trabalhador não realize a denúncia e decida pelo ajuizamento da ação, este deverá ingressar com a ação de rescisão direta em face da empresa requerendo o pagamento dos valores não depositados acrescidos de correção monetária e multa dos 40 % (quarenta por cento).


DO PRAZO PRESCRICIONAL

 

            Conforme informado acima, o trabalhador inativo na empresa que desejar requerer o pagamentos dos valores e regularização do depósito possui o prazo prescricional de 2 (dois) anos para requerer por meio de ação.

            É importante frisar que as ações ajuizadas de 2015 em diante conseguirá alcançar por meio de ação até 5 ( cinco) anos para trás do período não recolhido, não sendo mais possível requerer o depósito de valores no período de 30 (trinta) anos atrás.

            Portanto, é necessário analisar o período prescricional para ingressar com ação, bem como os períodos de alcance  para o regular pagamento do depósito do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.

 

ACOMPANHAMENTO DO FGTS ATRAVÉS DO APLICATIVO FGTS

            Aos trabalhadores que quiserem analisar e acompanhar o recolhimento do FGTS poderão os mesmos comparecer ao banco da CEF – Caixa Econômica Federal ou baixar o aplicativo FGTS no aparelho celular para analisar o recolhimento habitual. 

                    Segue abaixo o passo a passo para utilização do aplicativo. 


www.caixa.gov.br › extrato-fgts › PAGINAS › DEFAULT

 

 PASSO A PASSO PARA CONSULTA ONLINE:


Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo.

Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em "cadastrar senha"

Leia o regulamento e clique em " aceito".

Preencha todos os campos com os seus dados pessoais

Cite uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.

 

MAS O QUE ACONTECE COM A EMPRESA QUANDO ESTA NÃO DEPOSITA  O FGTS?

 

                Quando a empresa não faz o recolhimento seja do valor integral FGTS, ou seja, uma parte do FGTS, isto é entendido como uma penalidade grave. Diante disto, a empresa fica restrita a algumas situações, tais como: emissão da certidão negativa de crédito, não consegue obter crédito, não consegue extinguir a empresa, fica impossibilitado de participar de licitação, e ainda são obrigados a efetuar o depósito com a incidência da multa, juros de mora e TR.

 

            Portanto, é muito importante que o empregado fique atento ao recolhimento e quanto aos valores descontados, com o intuito de analisar se os valores de fato estão sendo depositados de forma adequada e correta, para que o empregado  não perca o que é seu de direito.

 

        É necessário um acompanhamento para que na ausência de recolhimento do FGTS o empregado possa requerer de forma administrativa, ou caso o empregado esteja inativo, que o mesmo possa requerer em juízo a regularização do FGTS.

 

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Nilza Teixeira responsável pela coluna de Direito do Trabalho.


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