Cannabis medicinal avança no Brasil


No Brasil, já em 1830 foi promulgada a primeira lei proibindo o uso e a venda de maconha. Estranhamente, naquela época a pena para quem usava a erva era mais rigorosa do que para quem traficava. A explicação? Simples, naquele tempo, os traficantes eram da classe média branca e os usuários, os escravos negros....

O uso de cannabis ainda é ilegal e tipificado como crime, nos termos da Lei nº 11.343/2006, chamada Lei de Drogas, mas punido com advertência, prestação de serviços à comunidade ou medidas educativas, incluindo quem cultiva para uso pessoal uma pequena quantidade. Importante considerar que a Lei de Drogas, apesar de criminalizar as condutas relacionadas às drogas, também admite expressamente, em seu artigo 2º, parágrafo único, a manipulação e cultivo dessas substâncias para fins medicinais e científicos, desde que mediante licença prévia.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no final do ano passado o novo regulamento para produtos medicinais derivados da Cannabis sativa, a planta da maconha. As novas regras autorizam a venda desses medicamentos no país, mas vetam o cultivo da cannabis. O texto estabelece os requisitos para a regularização e os parâmetros de qualidade para os produtos da maconha medicinal. A regulamentação, foi aprovada no dia 3 de dezembro de 2019 e publicada no Diário Oficial da União no dia 11 do mesmo mês, entrando em vigor em março, 90 dias após a publicação do texto.


A Cannabis medicinal já é usada em diversos tratamentos, aliviando dores e proporcionando maior qualidade de vida a pacientes com doenças como câncer, dor crônica, epilepsia e glaucoma. A grande maioria dos medicamentos produzidos a partir da maconha tem como principal substância o canabidiol (CBD), elemento da cannabis com propriedades analgésicas e relaxantes. Os remédios poderão ser vendidos nas farmácias, com prescrição médica, e os produtos com concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), a substância psicotrópica da maconha, acima de 0,2% só poderão ser prescritos para pacientes terminais ou que tenham esgotado outras alternativas de tratamento.


Como será feito o controle da comercialização e da produção desses medicamentos? Quais os limites para os pesquisadores e fabricantes e como se dará o acesso dos pacientes aos remédios à base de maconha?


Proposto em 2015 pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), o Projeto de Lei 399 visa alterar o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para “viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta cannabis sativa em sua formulação”.


Repleta de preconceito, conservadorismo e desinformação desde a sua apresentação, a proposta finalmente ganhou visibilidade com a instauração de uma comissão especial em outubro do ano passado, sob a presidência do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Desde então, apesar da pandemia, os parlamentares se esforçaram e intensificaram os debates sobre o tema, estimularam que a sociedade também viesse ao debate em inúmeras audiências públicas e buscaram aprender com as experiências de outros países, principalmente nossos vizinhos Colômbia e Uruguai.


Pelo texto da proposta atual, o cultivo ficará restrito às pessoas jurídicas. Sendo assim, a multinacional que plantar seus inúmeros hectares, será considerada uma empreendedora, enquanto o paciente, com seus vasinhos em casa, permanece sendo tratado como traficante. O Brasil tem destas coisas, não é mesmo?

Muito complicado desconsiderar que o paciente possa cultivar o seu próprio remédio. A segunda controvérsia está relacionada à prometida redução dos preços ao paciente,


A resolução da Anvisa pode ser considerada mais um passo rumo a uma política sobre cannabis no país, tirando o Brasil da obscuridade em relação ao tema e melhorando consideravelmente a condição dos pacientes que aguardam por mais opções e melhores tratamentos. É inegável, que há um longo caminho a ser percorrido, não apenas na seara científica, mas principalmente, na política, para que um órgão não fique jogando para o outro a responsabilidade de mudar o status quo sobre um assunto que há anos vem sendo tratado como tabu.


FONTES:


portal.fiocruz.br

veja.abril.com.br 

12.senado.leg.br/hpsenado
https://www.camara.leg.br/

Comentários